Campus Euclides da Cunha Dissertações
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorDaltro, Leila Mendes de Oliveira-
dc.date.accessioned2022-07-18T14:21:47Z-
dc.date.available2022-07-18-
dc.date.available2022-07-18T14:21:47Z-
dc.date.issued2019-04-26-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ifba.edu.br/jspui/handle/123456789/149-
dc.description.abstractWith the advent of Law 10.973/04 - Innovation Law, the figure of the Technological Innovation Centers (TIC) was created within the framework of the Science and Technology Institutions (STIs), which now have the obligation to institute it. Conceived as an intermediary between the public and private sector, TIC has the primary and legal function of managing the innovation policy of its respective institution. Over the years, after the creation and structuring of TICs with the validity of the Innovation Law, it was observed the existence of limiters in the achievement and efficient performance of the legal attributions of the Nucleus, especially of those institutionally subordinated to public STI, being pointed out such as lack of managerial autonomy, financial-budgetary resources and human resources. Faced with these weaknesses and obstacles, the legal possibility of the Technological Innovation Centers (TICs) assumed their own legal personality as a private and non-profit legal entity based on the provisions of Law n ° 13.243/2016-new Legal Framework of S,T&I. Therefore, the present work sought to indicate the viability of the constitution of the TIC of the IFBA, currently called the Departamento de Inovação (DINOV), in this new format. In this sense, a qualitative-quantitative research was carried out, which includes documentary and bibliographical research and field research through the application of a questionnaire to researchers, inventors and managers of federal institutes in the northeast region, which, like the IFBA, have Innovation Pole. The study resulted in the identification of legal configurations or qualifications foreseen in the Brazilian legislation and in the indication of the favorable and unfavorable aspects of each legal format. International experiences of innovation management institutions with legal autonomy were also observed, especially Cambridge Enterprise and Yissum, as well as the national example of innovation habitats: technological parks with varied legal configurations. Finally, it was evidenced that the field research supports the proposition of structuring NIT as a private non-profit entity and, from this perspective, it is concluded, among other observations and recommendations in the paper, that the most adequate legal formats are those that are consistent with their legal purposes and the purposes of the NIT set out in the Innovation Law.pt_BR
dc.description.sponsorshipFAPESBpt_BR
dc.description.sponsorshipCAPESpt_BR
dc.description.sponsorshipFINEPpt_BR
dc.description.sponsorshipCNPqpt_BR
dc.description.sponsorshipFAPESPpt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectNúcleo de inovação tecnológicapt_BR
dc.subjectTechnological innovation centerpt_BR
dc.subjectPersonalidade jurídica própriapt_BR
dc.subjectOwn legal personalitypt_BR
dc.subjectInovaçãopt_BR
dc.subjectInnovationpt_BR
dc.subjectNovo marco legal CT& Ipt_BR
dc.subjectNew legal framework for CT&Ipt_BR
dc.titleProposta de constituição do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do Instituto Federal da Bahia (IFBA) com personalidade jurídica própria à luz do novo marco legalpt_BR
dc.title.alternativeProposal for the creation of the Technological Innovation Center (NIT) of the Federal Institute of Bahia (IFBA) with personality own legal framework in the light of the new legal frameworkpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.creator.ID9065757645742368pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/9065757645742368pt_BR
dc.contributor.advisor1Souza, Elias Ramos de-
dc.contributor.advisor1ID9753136018768774pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9753136018768774pt_BR
dc.contributor.advisor-co1Leite, Handerson Jorge Dourado-
dc.contributor.advisor-co1ID4413209638256157pt_BR
dc.contributor.advisor-co1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4413209638256157pt_BR
dc.contributor.referee1Leite, Handerson Jorge Dourado-
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dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4413209638256157pt_BR
dc.contributor.referee2Ribeiro, Henrique José Caribé-
dc.contributor.referee2ID8469432548939217pt_BR
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/8469432548939217pt_BR
dc.description.resumoCom advento da Lei nº 10.973/04 – Lei de Inovação, foi criada a figura do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) no âmbito das Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs),as quais passaram a ter a obrigatoriedade de instituí-lo. Concebido como intermediador entre o relacionamento do setor público e do privado, o NIT tem a função precípua e legal de gerir a política de inovação de sua respectiva instituição. Com o passar dos anos, após a criação e estruturação dos NITs com a vigência da Lei de Inovação, observou-se a existência de limitadores na consecução e no desempenho eficiente das atribuições legais do Núcleo, sobretudo daqueles institucionalmente subordinados à ICT pública, sendo apontadas como principais: falta de autonomia gerencial, de recursos financeiro-orçamentários e de recursos humanos. Diante dessas fragilidades e entraves, surgiu a possibilidade legal dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) assumirem personalidade jurídica própria como pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos com fundamento no dispositivo da Lei n° 13.243/2016-novo Marco Legal de C,T&I. Em face disso, o presente trabalho buscou indicar a viabilidade de constituição do NIT do IFBA, atualmente denominado de Departamento de Inovação (DINOV), neste novo formato. Neste sentido, foi realizada pesquisa qualiquantitativa que inclui pesquisas documental e bibliográfica e pesquisa de campo mediante aplicação de questionário a pesquisadores, inventores e gestores de institutos federais da região nordeste que, assim como o IFBA, possuem Polo de Inovação. O estudo resultou na identificação das configurações ou qualificações jurídicas previstas na legislação brasileira e na indicação dos aspectos favoráveis e desfavoráveis de cada formato jurídico. Foram observadas também experiências internacionais de instituições de gestão da inovação com autonomia jurídica, com destaque para Cambridge Enterprise e Yissum, além do exemplo nacional de habitas de inovação: parques tecnológicos com variadas configurações jurídicas. Por fim, ficou evidenciado que a pesquisa de campo respalda a proposição de estruturação do NIT como entidade privada sem fins lucrativos e, nesta perspectiva, conclui-se, dentre outras observações e recomendações constantes no trabalho, que os formatos jurídicos mais adequados são os que possuem consonância entre suas finalidades legais e as finalidades do NIT dispostas na Lei de Inovação.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentPrograma de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (PROFNIT)pt_BR
dc.publisher.initialsIFBApt_BR
dc.subject.cnpqDIREITOpt_BR
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IFBA-LEILA-MENDES-DE-OLIVEIRA-DALTRO-TCC.pdfProposta de constituição do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do Instituto Federal da Bahia (IFBA) com personalidade jurídica própria à luz do novo marco legal2.54 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


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